Publicadas em 09 de outubro de 2020, as novas normas sobre rotulagem nutricional foram criadas para auxiliar o consumidor em suas escolhas alimentares e a entender as informações nos rótulos e entram em vigor em outubro de 2022.
Umas das novidades é a rotulagem nutricional frontal.
Símbolo informativo que visa esclarecer ao consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância à saúde.
Três nutrientes foram selecionados, açúcares, gorduras e sódio por serem considerados os mais críticos à saúde. Além disso, também foram considerados os dados de consumo da população brasileira para refletir a preocupação com o consumo excessivo.
O que muda na tabela de informação nutricional?
– Permite apenas letras pretas e fundo branco;
– Estabelecidas regras sobre a localização, proibindo áreas de difícil visualização ou deformadas;
– Áreas encobertas só podem ser usadas em produtos pequenos, desde que a informação esteja acessível;
– Obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados;
– Valor energético e nutricional por 100g ou 100ml para auxiliar na comparação com outros produtos;
– Número de porções por embalagem.
No caso de bebidas, a obrigação da declaração se estende à maioria delas, inclusive sucos, refrigerantes, chás prontos e bebidas desalcoolizadas.
Em quais produtos a declaração da tabela nutricional é voluntária?
– Bebidas alcoólicas;
– Gelo destinado ao consumo humano;
– Alimentos em embalagens com superfície visível menor ou igual a 100cm2.
Os seguintes produtos passam a ter a obrigação da declaração da tabela nutricional caso tenham ingredientes que agreguem valor nutricional significativo.
– Especiarias, café, erva-mate, e espécies vegetais para o preparo de chás;
– Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos;
– Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados;
– Vinagre.
Qual o tamanho mínimo de letra?
Diferente do tamanho mínimo permitido na legislação de rotulagem geral de 1mm, a fonte para a declaração será Arial ou Helvética e terá um tamanho mínimo de 8 pontos (2,8mm), mas com possibilidade de redução até 6 pontos (2,2mm) em caso de indisponibilidade de painéis que caibam a forma padrão.
Além disso, é previsto o espaçamento entre linhas para prevenir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linha ou símbolo de separação.
O que é alegação nutricional?
É qualquer informação que cita alguma propriedade específica, diferencial do alimento.
A nova regra não permite a alegação para, por exemplo, um alimento enquadrado na rotulagem frontal como “alto em sódio” poder alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.
As adequações devem ser realizadas até 09 de outubro de 2022 e os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma terão um prazo de adequação de 12 meses. Entretanto, empresas de pequeno porte como agricultores familiares e microempresas terão prazo de 24 meses após a entrada das normas em vigor.
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Modelo | Tipo | ||
Declaração da Tabela de Informação Nutricional | |||
Declaração da Tabela de Informação Nutricional (linear) | |||
Declaração da Rotulagem Nutricional Frontal | |||
Malha Construtiva da Rotulagem Nutricional Frontal |
Fonte: Clique Aqui
*Válido apenas para manufatura de rótulos na Adesprint.
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