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Publicadas em 09 de outubro de 2020, as novas normas sobre rotulagem nutricional foram criadas para auxiliar o consumidor em suas escolhas alimentares e a entender as informações nos rótulos e entram em vigor em outubro de 2022.

Umas das novidades é a rotulagem nutricional frontal.

Símbolo informativo que visa esclarecer ao consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância à saúde.

 

Três nutrientes foram selecionados, açúcares, gorduras e sódio por serem considerados os mais críticos à saúde. Além disso, também foram considerados os dados de consumo da população brasileira para refletir a preocupação com o consumo excessivo. 

O que muda na tabela de informação nutricional?

– Permite apenas letras pretas e fundo branco;

– Estabelecidas regras sobre a localização, proibindo áreas de difícil visualização ou deformadas;

– Áreas encobertas só podem ser usadas em produtos pequenos, desde que a informação esteja acessível;

– Obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados;

– Valor energético e nutricional por 100g ou 100ml para auxiliar na comparação com outros produtos;

– Número de porções por embalagem.

No caso de bebidas, a obrigação da declaração se estende à maioria delas, inclusive sucos, refrigerantes, chás prontos e bebidas desalcoolizadas.

Em quais produtos a declaração da tabela nutricional é voluntária?

– Bebidas alcoólicas;

– Gelo destinado ao consumo humano;

– Alimentos em embalagens com superfície visível menor ou igual a 100cm2.

Os seguintes produtos passam a ter a obrigação da declaração da tabela nutricional caso tenham ingredientes que agreguem valor nutricional significativo.

– Especiarias, café, erva-mate, e espécies vegetais para o preparo de chás;

– Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos;

– Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados;

– Vinagre.

Qual o tamanho mínimo de letra?

Diferente do tamanho mínimo permitido na legislação de rotulagem geral de 1mm, a fonte para a declaração será Arial ou Helvética e terá um tamanho mínimo de 8 pontos (2,8mm), mas com possibilidade de redução até 6 pontos (2,2mm) em caso de indisponibilidade de painéis que caibam a forma padrão.

Além disso, é previsto o espaçamento entre linhas para prevenir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linha ou símbolo de separação.

O que é alegação nutricional?

É qualquer informação que cita alguma propriedade específica, diferencial do alimento.

A nova regra não permite a alegação para, por exemplo, um alimento enquadrado na rotulagem frontal como “alto em sódio” poder alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.

As adequações devem ser realizadas até 09 de outubro de 2022 e os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma terão um prazo de adequação de 12 meses. Entretanto, empresas de pequeno porte como agricultores familiares e microempresas terão prazo de 24 meses após a entrada das normas em vigor.

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Acesse aqui os modelos utilizados como base para a elaboração:

Modelo

Tipo

Declaração da Tabela de Informação Nutricional

PDF

INDD

EPS

Declaração da Tabela de Informação Nutricional (linear)

PDF

INDD

EPS

Declaração da Rotulagem Nutricional Frontal

PDF

INDD

EPS

Malha Construtiva da Rotulagem Nutricional Frontal

PDF

  
Fonte: Clique Aqui
*Válido apenas para manufatura de rótulos na Adesprint.

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